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Texto do artigo · p. 18 Proservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 08 à 11, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeira: Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102411197J, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segunda: Alzira Augusta António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Proservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Báruè, Distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) contabilidade, recursos humanos, auditoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) aluguer de viaturas “rent a car”
Número ou marcador · p. 19 d) arrendamento de imóveis (habitação e escritórios);
Número ou marcador · p. 19 e) formações de cursos de curta duração, nas áreas de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes as sócias Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim e Alzira Augusta António Costumes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, das duas sócias.
Número ou marcador · p. 19 Três) As sócias gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As sócias gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Março
Texto do artigo · p. 19 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Proservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 08 à 11, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeira: Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102411197J, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 18: Segunda: Alzira Augusta António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 18: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proservices, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Proservices, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Báruè, Distrito de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 19: a) contabilidade, recursos humanos, auditoria e gestão de empresas;
  19. Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 19: c) aluguer de viaturas “rent a car”
  21. Número ou marcador, página 19: d) arrendamento de imóveis (habitação e escritórios);
  22. Número ou marcador, página 19: e) formações de cursos de curta duração, nas áreas de contabilidade e fiscalidade;
  23. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos e serviços.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes as sócias Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim e Alzira Augusta António Costumes, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  32. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, das duas sócias.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) As sócias gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) As sócias gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Março
  44. Texto do artigo, página 19: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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