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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Proservices, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 08 à 11, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeira: Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102411197J, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Segunda: Alzira Augusta António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E por elas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Proservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Proservices, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua do Báruè, Distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) contabilidade, recursos humanos, auditoria e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 19: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) aluguer de viaturas “rent a car”
- Número ou marcador, página 19: d) arrendamento de imóveis (habitação e escritórios);
- Número ou marcador, página 19: e) formações de cursos de curta duração, nas áreas de contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais),equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes as sócias Vaneuza Cristina Camilo Rodrigues Ibrahim e Alzira Augusta António Costumes, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas, das duas sócias.
- Número ou marcador, página 19: Três) As sócias gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As sócias gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Março
- Texto do artigo, página 19: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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