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Texto do artigo · p. 19 Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101743438 uma entidade denominada, Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em Anexo.
Texto do artigo · p. 19 Bernardino Luís Laitela, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100080123M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Janeiro de 2017, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta Marivatane, Limitada, e tem a sua sede em Chissibuca, Distrito de Zavala, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social principal, a actividade agrícola e produção animal combinadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Comercialização de água de furo. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Bernardino Luis Laitela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado Bernardino Luís Laitela, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela Gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 20 legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101743438 uma entidade denominada, Quinta Marivatane – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em Anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Bernardino Luís Laitela, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do BI n.º 110100080123M, emitido na Cidade da Matola, aos 27 de Janeiro de 2017, declara pelo presente instrumento particular, que, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Quinta Marivatane, Limitada, e tem a sua sede em Chissibuca, Distrito de Zavala, província de Inhambane e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social principal, a actividade agrícola e produção animal combinadas.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Comercialização de água de furo. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  13. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o único sócio Bernardino Luis Laitela.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado Bernardino Luís Laitela, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela Gerência nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  29. Texto do artigo, página 19: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  37. Texto do artigo, página 20: legal, enquanto não estiver legalizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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