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Texto do artigo · p. 20 S & S Lunguisa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020158 , uma entidade denominada, S & S Lunguisa, Limitada, Sâmia
Texto do artigo · p. 20 Ester Felisberto Maute – solteira , maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232210B, emitido a 16 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua Mártires de Homoine n.º 52, Distrito Municipal KaMpfumo, 2.º andar - A, na Cidade de Maputo. Salva Jorge Mahanjane Pinto – casada com o senhor Leonel de Jesus Vaz Pinto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630760Q, emitido a 18 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, na Rua Herois Dadra n.º 43 , R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S & S Lunguisa, Limitada, e têm a sua sede no Bairro da Polana Caniço - B, Rua do Rio Inhamiara n.º 3867, Golf Residence – 7.º andar – E, Bloco – 02, Distrito Municipal KaMaxaqueni, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de construção civil, electricidade, serviços de instalações eléctricas, serviço de pintura e canalização, carpintaria e serralharia, serviços de letrilhagem, serviços de limpeza geral de edifícios e diversos serviços de acabamentos, elaboração de vários projectos afins, consultoria na área da engenharia civil e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, serviços de design e decoração em edifícios. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Sâmia Ester Felisberto Maute;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Salva Jorge Mahanjane Pinto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A Administração da sociedade será exercida pelas sócias, Sâmia Ester Felisberto Maute e Salva Jorge Mahanjane Pinto, que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos Administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócia-gerentes.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S & S Lunguisa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020158 , uma entidade denominada, S & S Lunguisa, Limitada, Sâmia
  3. Texto do artigo, página 20: Ester Felisberto Maute – solteira , maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232210B, emitido a 16 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua Mártires de Homoine n.º 52, Distrito Municipal KaMpfumo, 2.º andar - A, na Cidade de Maputo. Salva Jorge Mahanjane Pinto – casada com o senhor Leonel de Jesus Vaz Pinto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302630760Q, emitido a 18 de Setembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, na Rua Herois Dadra n.º 43 , R/C, no Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S & S Lunguisa, Limitada, e têm a sua sede no Bairro da Polana Caniço - B, Rua do Rio Inhamiara n.º 3867, Golf Residence – 7.º andar – E, Bloco – 02, Distrito Municipal KaMaxaqueni, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: prestação de serviços na área de construção civil, electricidade, serviços de instalações eléctricas, serviço de pintura e canalização, carpintaria e serralharia, serviços de letrilhagem, serviços de limpeza geral de edifícios e diversos serviços de acabamentos, elaboração de vários projectos afins, consultoria na área da engenharia civil e técnicas afins, actividades de ensaios e de análises técnicas, serviços de design e decoração em edifícios. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  13. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Sâmia Ester Felisberto Maute;
  14. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia, Salva Jorge Mahanjane Pinto.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 21: A Administração da sociedade será exercida pelas sócias, Sâmia Ester Felisberto Maute e Salva Jorge Mahanjane Pinto, que assumem as funções de sócias administradoras, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos Administradoras, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura das sócia-gerentes.
  18. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  21. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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