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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SCRH e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 7 de Maio de 2024, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade SCRH e Comércio, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SCRH e Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Rua do Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de contabilidade, gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: b) venda de material e equipamento do escritório;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de material escolar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Héldio Belarmino de Jesus Covane, com uma quota de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Crescência Jeremias Mboa, com uma quota de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Eminência Sílvia António Mucabele, com uma quota de 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Dércio Fernando Mujajo, com uma quota de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Héldio Belarmino de Jesus Covane, que assume desde já as funções de Gestor e Administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, que terão plenos poderes para abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e escrituras públicas, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, A Notária, Ilegível.
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