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Texto do artigo · p. 21 SCRH e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 7 de Maio de 2024, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade SCRH e Comércio, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SCRH e Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Rua do Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de contabilidade, gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material e equipamento do escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Héldio Belarmino de Jesus Covane, com uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Crescência Jeremias Mboa, com uma quota de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Eminência Sílvia António Mucabele, com uma quota de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Dércio Fernando Mujajo, com uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Héldio Belarmino de Jesus Covane, que assume desde já as funções de Gestor e Administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, que terão plenos poderes para abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e escrituras públicas, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SCRH e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 7 de Maio de 2024, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 228-B, deste Cartório Notarial, perante, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, conservadora e notária superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade SCRH e Comércio, Limitada, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SCRH e Comércio, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Rua do Mártires de Wiriamo, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação, no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de contabilidade, gestão e recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 21: b) venda de material e equipamento do escritório;
  13. Número ou marcador, página 21: c) venda de material escolar.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Héldio Belarmino de Jesus Covane, com uma quota de 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Crescência Jeremias Mboa, com uma quota de 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Eminência Sílvia António Mucabele, com uma quota de 20% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Dércio Fernando Mujajo, com uma quota de 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário, mediante decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Héldio Belarmino de Jesus Covane, que assume desde já as funções de Gestor e Administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, que terão plenos poderes para abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e escrituras públicas, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  28. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, A Notária, Ilegível.
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