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Texto do artigo · p. 22 SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964132, uma entidade denominada SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Sabito Faquir Assane Jetha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113200Q, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SJEmpreendimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1097 R/C.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede
Texto do artigo · p. 22 social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá também abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, industrial turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) viagens, turismo, emissão de vistos e acomodação;
Número ou marcador · p. 22 b) agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 d) a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreos, guia turístico, representação de empresa de transporte aéreos e terrestre, mobiliário, internet café;
Número ou marcador · p. 22 e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente a Sabito Faquir Assane Jetha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Sabito Faquir Assane Jetha, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964132, uma entidade denominada SJ-Imprendimento & Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Sabito Faquir Assane Jetha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113200Q, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SJEmpreendimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1097 R/C.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede
  11. Texto do artigo, página 22: social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá também abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, industrial turística, agro-pecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) viagens, turismo, emissão de vistos e acomodação;
  17. Número ou marcador, página 22: b) agência de viagens e turismo;
  18. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viaturas, acomodação, vistos e serviços afins;
  19. Número ou marcador, página 22: d) a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de venda de bilhetes aéreos, guia turístico, representação de empresa de transporte aéreos e terrestre, mobiliário, internet café;
  20. Número ou marcador, página 22: e) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, pertencente a Sabito Faquir Assane Jetha.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 22: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Sabito Faquir Assane Jetha, que desde já fica nomeado administrador.
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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