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Texto do artigo · p. 22 Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Santos Adolfo Nhantumbo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762051J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e vinte e dois e residente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como actividade Principal: Um) Fornecimento e instalação de derivado
Texto do artigo · p. 22 de energias renováveis. Dois) Actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 22 a) reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
Número ou marcador · p. 22 b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico e óptico;
Número ou marcador · p. 22 c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 d) reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) reparação e manutenção de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos e solar;
Número ou marcador · p. 23 g) reparação e manutenção de bombas centrífugas;
Número ou marcador · p. 23 h) serviço instalação eléctrica, manutenção de máquinas, pequenas construções, serviço de consultoria na área de construção, venda de material eléctrico, a retalho, venda a retalho de pneus, baterias e acessório de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Santos Adolfo Nhantumbo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Santos Adolfo Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Santos Adolfo Nhantumbo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101762051J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e vinte e dois e residente no Distrito de Manica, província do mesmo nome.
  3. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Solar Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, Distrito de Manica, Provincia de Manica.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como actividade Principal: Um) Fornecimento e instalação de derivado
  14. Texto do artigo, página 22: de energias renováveis. Dois) Actividades secundárias:
  15. Número ou marcador, página 22: a) reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos);
  16. Número ou marcador, página 22: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónico e óptico;
  17. Número ou marcador, página 22: c) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 22: d) reparação e manutenção de equipamentos de transporte, excepto veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 22: e) reparação e manutenção de outros equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos e solar;
  21. Número ou marcador, página 23: g) reparação e manutenção de bombas centrífugas;
  22. Número ou marcador, página 23: h) serviço instalação eléctrica, manutenção de máquinas, pequenas construções, serviço de consultoria na área de construção, venda de material eléctrico, a retalho, venda a retalho de pneus, baterias e acessório de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Santos Adolfo Nhantumbo, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Santos Adolfo Nhantumbo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia-geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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