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Texto do artigo · p. 24 Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105019829, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada, constituída entre os sócios: Angelo Daniel Soares, Solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 040100490018I, emitido a 9 de Junho de 2022, pela DIC da Cidade de Pemba, residente no bairro Muatala, Cidade de Nampula; Eyzlin Martinho Soares, solteira, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 10819, emitido a 15 de Agosto de 2017 pela DIC da Cidade de Nampula, residente no bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares); e Daylane Angelo Soares, solteiro, natural de Nampula, portador da Cédula com o NUIC n.º 030100112863A, emitido a 13 de Outubro de 2013 pela DIC de Nampula, residente no Bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares). É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação por Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: estampagens e impressões em actividades de serigrafia; Bordado personalizado em tecidos e vestiários; Produção de cartões de visita, brindes e carrachas; e Prestação de serviços de publicidade física e digital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 25 a)uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais (96.000,00MT), equivalente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Angelo Daniel Soares; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eyzlin Martinho Soares; c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Daylane Angelo Soares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Angelo Daniel Soares: compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105019829, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada, constituída entre os sócios: Angelo Daniel Soares, Solteiro, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 040100490018I, emitido a 9 de Junho de 2022, pela DIC da Cidade de Pemba, residente no bairro Muatala, Cidade de Nampula; Eyzlin Martinho Soares, solteira, natural de Nampula, portadora de Cédula Pessoal com Assento n.º 10819, emitido a 15 de Agosto de 2017 pela DIC da Cidade de Nampula, residente no bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares); e Daylane Angelo Soares, solteiro, natural de Nampula, portador da Cédula com o NUIC n.º 030100112863A, emitido a 13 de Outubro de 2013 pela DIC de Nampula, residente no Bairro da Muatala, Cidade de Nampula (representado pelo pai Angelo Daniel Soares). É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação por Starlight Serigrafia e Publicidade, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Rua da Unidade, Bairro Central.
  9. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: estampagens e impressões em actividades de serigrafia; Bordado personalizado em tecidos e vestiários; Produção de cartões de visita, brindes e carrachas; e Prestação de serviços de publicidade física e digital.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  15. Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais (96.000,00MT), equivalente a 96% do capital social, pertencente ao sócio Angelo Daniel Soares; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Eyzlin Martinho Soares; c)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Daylane Angelo Soares.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Angelo Daniel Soares: compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 25: Nampula, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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