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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Unitech Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105024403, a sociedade Uniech Solution, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Unitech Solution, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Malhangalene Q. 5 casa n.º 258, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de informática e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de software;
- Número ou marcador, página 25: d) consultoria Informática;
- Número ou marcador, página 25: e) instalação e gestão de redes e servidores;
- Número ou marcador, página 25: f) desenvolvimento do website e aplicativo da web;
- Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: h) fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 25: i) programas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 25: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócia Joti Carsane Cará, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo-A, Q. 10 casa n.º 302, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º110100361593F emitido no dia 24 de Julho de 2013 e Vander Carsane Noormahomed, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 35, casa n.º 72, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º110100141669P, emitido no dia 3 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joti Carsane Cará, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A, Q. 10, casa n.º 302, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º110100361593F.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-Geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maiol de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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