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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Upande, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025173, uma entidade denominada, Upande, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Moséis Azarias Chumane, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: Moçambicana, Natural de Maputo, portador do BI n.º 110100650624S, solteiro, maior, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango; e
- Texto do artigo, página 26: Liu Junwei, de Nacionalidade Chinesa, Natural de Henan, portador do Passaporte n.º E78991475, solteiro, maior, residente na China em Henan.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Upande, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Rufino de Oliveira n.º 55, 1andar, Bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 26: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 26: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Moséis Azarias Chumane, outra no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Junwei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
- Texto do artigo, página 26: consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Azarias Chumane que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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