Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das princípios gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi adopta a designação CGRNTT – Mussenguezi.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNTT – Mussenguezi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNTT – Mussenguezi tem a sua sede na localidade de Mussenguezi, Posto Administrativo de Chinthopo, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNTT – Mussenguezi é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O CGRNTT – Mussenguezi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão
Texto do artigo · p. 9 e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O CGRNTT – Mussenguezi tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local; d)facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 9 f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
Número ou marcador · p. 9 g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
Número ou marcador · p. 9 h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
Número ou marcador · p. 9 i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 9 l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 9 São responsabilidades do CGRNTT – Mussenguezi:
Texto do artigo · p. 9 a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros e Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Três) O CGRNTT – Mussenguezi possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
Número ou marcador · p. 9 b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 9 d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 9 c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Mussenguezi em colaboração com os membros implementadores;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 9 e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Mussenguezi, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 10 b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
Número ou marcador · p. 10 c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 10 f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
Número ou marcador · p. 10 g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 10 b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 O CGRNTT – Mussenguezi tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente,
Texto do artigo · p. 10 e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Mussenguezi, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar e alterar os Estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
Número ou marcador · p. 10 g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 10 i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Mussenguezi em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Mussenguezi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 10 b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 10 e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) verificar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi;
Número ou marcador · p. 10 c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mussenguezi sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 10 d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constituem fundos sociais da organização:
Número ou marcador · p. 11 a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada; b)os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Mussenguezi; c)subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Texto do artigo · p. 11 Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) repressão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) O CGRNTT – Mussenguezi pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi adopta a designação CGRNTT – Mussenguezi.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Natureza e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi tem a sua sede na localidade de Mussenguezi, Posto Administrativo de Chinthopo, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Fins e objectivos)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O CGRNTT – Mussenguezi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão
  19. Texto do artigo, página 9: e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O CGRNTT – Mussenguezi tem como objectivos:
  21. Texto do artigo, página 9: a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
  23. Número ou marcador, página 9: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local; d)facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 9: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
  25. Número ou marcador, página 9: f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
  26. Número ou marcador, página 9: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
  27. Número ou marcador, página 9: h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
  28. Número ou marcador, página 9: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  29. Número ou marcador, página 9: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
  32. Texto do artigo, página 9: São responsabilidades do CGRNTT – Mussenguezi:
  33. Texto do artigo, página 9: a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 9: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 9: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Membros e Categoria de membros)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O CGRNTT – Mussenguezi possui a seguinte categoria de membros:
  42. Número ou marcador, página 9: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
  43. Número ou marcador, página 9: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
  44. Número ou marcador, página 9: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Mussenguezi;
  45. Número ou marcador, página 9: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 9: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  50. Número ou marcador, página 9: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Mussenguezi;
  51. Número ou marcador, página 9: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Mussenguezi em colaboração com os membros implementadores;
  52. Número ou marcador, página 9: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
  53. Número ou marcador, página 9: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  54. Número ou marcador, página 9: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Mussenguezi, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros:
  56. Número ou marcador, página 9: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  57. Número ou marcador, página 10: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
  58. Número ou marcador, página 10: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
  59. Número ou marcador, página 10: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  60. Número ou marcador, página 10: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
  61. Número ou marcador, página 10: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
  62. Número ou marcador, página 10: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
  65. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro:
  66. Número ou marcador, página 10: a) os que renunciarem;
  67. Número ou marcador, página 10: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 10: O CGRNTT – Mussenguezi tem os seguintes órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente,
  82. Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Mussenguezi, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
  85. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi:
  89. Número ou marcador, página 10: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 10: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 10: c) aprovar e alterar os Estatutos;
  92. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 10: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
  94. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
  95. Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  96. Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Mussenguezi;
  97. Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Mussenguezi em caso de dissolução.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Mussenguezi.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 10: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
  108. Número ou marcador, página 10: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
  109. Número ou marcador, página 10: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
  110. Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  111. Número ou marcador, página 10: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
  112. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
  116. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 10: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 10: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi;
  122. Número ou marcador, página 10: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mussenguezi sempre que necessário;
  123. Número ou marcador, página 10: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
  124. Número ou marcador, página 10: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Património e fundos sociais)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Constituem fundos sociais da organização:
  131. Número ou marcador, página 11: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada; b)os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Mussenguezi; c)subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  135. Texto do artigo, página 11: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
  136. Número ou marcador, página 11: a) advertência;
  137. Número ou marcador, página 11: b) repressão registada;
  138. Número ou marcador, página 11: c) suspensão;
  139. Número ou marcador, página 11: d) expulsão.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
  142. Texto do artigo, página 11: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O CGRNTT – Mussenguezi pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Sustentabilidade)
  149. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  152. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
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