Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das princípios gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato de Mussenguezi adopta a designação CGRNTT – Mussenguezi.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi tem a sua sede na localidade de Mussenguezi, Posto Administrativo de Chinthopo, Distrito de Mágoè, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNTT – Mussenguezi é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos fins, objectivos e responsabilidades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O CGRNTT – Mussenguezi tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão
- Texto do artigo, página 9: e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O CGRNTT – Mussenguezi tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a)representar a comunidade de Chinthopo em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 9: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local; d)facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 9: f) promover técnicas de conservação na reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 9: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da reserva Comunitária de Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 9: h) intervir na resolução de conflitos Homem/Animal, Homem/Homem (operador/comunidade/entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
- Número ou marcador, página 9: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável; j)colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia; k)desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 9: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 9: São responsabilidades do CGRNTT – Mussenguezi:
- Texto do artigo, página 9: a)coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros e Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes Estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) O CGRNTT – Mussenguezi possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente Estatuto e regulamentos e residem em Chinthopo;
- Número ou marcador, página 9: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT – Mussenguezi;
- Número ou marcador, página 9: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 9: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT – Mussenguezi;
- Número ou marcador, página 9: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT – Mussenguezi em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 9: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
- Número ou marcador, página 9: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT – Mussenguezi, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
- Número ou marcador, página 10: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
- Número ou marcador, página 10: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 10: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 10: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
- Número ou marcador, página 10: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT – Mussenguezi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 10: a) os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 10: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: O CGRNTT – Mussenguezi tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente,
- Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos Estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT – Mussenguezi, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências da Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar e alterar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
- Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT – Mussenguezi;
- Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT – Mussenguezi em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção, sua composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT – Mussenguezi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de 5 anos e presidido por um presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT – Mussenguezi;
- Número ou marcador, página 10: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 10: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por 3 membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia geral por um mandato de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT – Mussenguezi;
- Número ou marcador, página 10: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mussenguezi sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 10: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Património e fundos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constituem fundos sociais da organização:
- Número ou marcador, página 11: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada; b)os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT – Mussenguezi; c)subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Texto do artigo, página 11: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) advertência;
- Número ou marcador, página 11: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) O CGRNTT – Mussenguezi pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução, deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.