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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Moznacks Indústria Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Setembro do ano dois mil e vinte três, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da administração da sociedade Moznacks Indústria Alimentar, Limitada, registada na CREL sob número 101700143, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso altera-se os artigos quarto e decimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de nove milhões, seiscentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes a Faiaz Ahmed Iqbal e Mohamed Mohsin Iqbal. Correspondente a cada soma cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro, por capitalização de total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo dos dois sócios, com dispensa de caução, bastando uma das duas assinaturas de qualquer dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas
- Texto do artigo, página 11: operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, aos 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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