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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043298, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Chraniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 021N00006113N, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. Celebram o
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente
- Texto do artigo, página 1: presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, do Trabalho Bairro Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto transportes e aluguer de veículos e equipamentos pesados.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma
- Texto do artigo, página 2: quota, pertencente unicamente a um sócio Sohilraj Anvarali Chraniya. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sohilraj Anvarali Chraniya, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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