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Texto do artigo · p. 1 Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043298, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Chraniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 021N00006113N, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. Celebram o
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente
Texto do artigo · p. 1 presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, do Trabalho Bairro Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto transportes e aluguer de veículos e equipamentos pesados.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma
Texto do artigo · p. 2 quota, pertencente unicamente a um sócio Sohilraj Anvarali Chraniya. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sohilraj Anvarali Chraniya, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105043298, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Chraniya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 021N00006113N, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. Celebram o
  3. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente
  4. Texto do artigo, página 1: presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Advance Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, do Trabalho Bairro Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto transportes e aluguer de veículos e equipamentos pesados.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 1: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma
  18. Texto do artigo, página 2: quota, pertencente unicamente a um sócio Sohilraj Anvarali Chraniya. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  19. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Sohilraj Anvarali Chraniya, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 2: Nampula, 17 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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