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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034921, a sociedade Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 3: Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, maior, casado em regime de separação de bens, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108906076M, emitido a 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar - Esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: a)serviços de formação e aconselhamento desportivo; b)serviços de consultoria em contabilidade e auditorias relacionadas;
- Número ou marcador, página 4: c) serviços de consultoria em publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
- Número ou marcador, página 4: d) serviços de aluguer de equipamentos diversos e aluguer de viaturas em modalidades diversas;
- Número ou marcador, página 4: e) comercialização de equipamentos electrónicos e eléctricos diversos;
- Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de sistemas de gestão e informáticos diversos;
- Número ou marcador, página 4: g) representação de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuições de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessação e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na Sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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