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Texto do artigo · p. 3 Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034921, a sociedade Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 3 Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, maior, casado em regime de separação de bens, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108906076M, emitido a 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar - Esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a)serviços de formação e aconselhamento desportivo; b)serviços de consultoria em contabilidade e auditorias relacionadas;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços de consultoria em publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
Número ou marcador · p. 4 d) serviços de aluguer de equipamentos diversos e aluguer de viaturas em modalidades diversas;
Número ou marcador · p. 4 e) comercialização de equipamentos electrónicos e eléctricos diversos;
Número ou marcador · p. 4 f) fornecimento de sistemas de gestão e informáticos diversos;
Número ou marcador · p. 4 g) representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e distribuições de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cessação e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na Sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034921, a sociedade Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelos artigos seguintes, pelo sócio único:
  4. Texto do artigo, página 3: Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves, maior, casado em regime de separação de bens, natural de Porto – Portugal, de nacionalidade moçambicana e portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110108906076M, emitido a 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º andar - esquerdo, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carrelhas Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por sociedade e tem base na Avenida Vladimir Lenine n.º 1174, 3º Andar - Esquerdo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 4: a)serviços de formação e aconselhamento desportivo; b)serviços de consultoria em contabilidade e auditorias relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 4: c) serviços de consultoria em publicidade e marketing, comunicação e imagem, tradução e interpretação e procurement;
  17. Número ou marcador, página 4: d) serviços de aluguer de equipamentos diversos e aluguer de viaturas em modalidades diversas;
  18. Número ou marcador, página 4: e) comercialização de equipamentos electrónicos e eléctricos diversos;
  19. Número ou marcador, página 4: f) fornecimento de sistemas de gestão e informáticos diversos;
  20. Número ou marcador, página 4: g) representação de marcas industriais e comerciais.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuições de quotas)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em uma quota feita: uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessação e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Cessação e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 4: A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Morte e incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na Sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Sérgio Alexandre Carrelhas Canossa Sales Esteves.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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