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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045269, a sociedade Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo
- Texto do artigo, página 5: mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviço de restauração, fornecimento de refeições; venda de bebidas e serviço de pastelaria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de DIRE n.º 05NG00072482M, de 4 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração , com o NUIT 1301102258.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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