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Texto do artigo · p. 4 Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045269, a sociedade Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo
Texto do artigo · p. 5 mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviço de restauração, fornecimento de refeições; venda de bebidas e serviço de pastelaria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de DIRE n.º 05NG00072482M, de 4 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração , com o NUIT 1301102258.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 4: Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045269, a sociedade Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Cremoso Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo
  6. Texto do artigo, página 5: mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: serviço de restauração, fornecimento de refeições; venda de bebidas e serviço de pastelaria.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Valentino Chinonso Nnadi, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular de DIRE n.º 05NG00072482M, de 4 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração , com o NUIT 1301102258.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único Valentino Chinonso Nnadi, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Tete, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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