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Texto do artigo · p. 5 EMC Law Firm, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação EMC Law & Consulting Firm Limitada, com sede na Matola Rio, Bairro Djuba, Quarteirão 2, constituída aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, sob Número de Entidade Legal 105042951, com o Número Único de Identificação Tributária 401016172, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem por objecto social a realização das seguintes actividades: prestação de actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios, gestão e outros fornecimentos de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe – 5.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 5 b) Mauro Wagner André Cuna – 5.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sócios e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) São sócios da empresa:
Número ou marcador · p. 5 a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe, solteira, moçambicana, advogada, NUIT 141064576;
Número ou marcador · p. 5 b) Mauro Wagner André Cuna, solteiro, moçambicano, jurista, NUIT 116697173.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência da sociedade será assegurada por Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe e Mauro Wagner André Cuna, que exercerão os poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os gerentes poderão praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, com os poderes constantes na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia de sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a gerência ou os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a terceiros está sujeita à autorização prévia da assembleia de sócios, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, por deliberação unânime dos sócios ou por qualquer das causas previstas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 21 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: EMC Law Firm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105042951, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação EMC Law & Consulting Firm Limitada, com sede na Matola Rio, Bairro Djuba, Quarteirão 2, constituída aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, sob Número de Entidade Legal 105042951, com o Número Único de Identificação Tributária 401016172, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem por objecto social a realização das seguintes actividades: prestação de actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, actividade de consultoria para os negócios, gestão e outros fornecimentos de recursos humanos.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe – 5.000,00MT (50%);
  13. Número ou marcador, página 5: b) Mauro Wagner André Cuna – 5.000,00MT (50%).
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Sócios e gerência)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) São sócios da empresa:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe, solteira, moçambicana, advogada, NUIT 141064576;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Mauro Wagner André Cuna, solteiro, moçambicano, jurista, NUIT 116697173.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência da sociedade será assegurada por Evandra Dirce Letícia Fernandes Quibe e Mauro Wagner André Cuna, que exercerão os poderes de administração e representação da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Os gerentes poderão praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, com os poderes constantes na lei e no presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia de sócios.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Assembleia de sócios)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia de sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do relatório e contas.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que a gerência ou os sócios o considerem necessário.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a terceiros está sujeita à autorização prévia da assembleia de sócios, nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, por deliberação unânime dos sócios ou por qualquer das causas previstas na legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 5: Matola, 21 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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