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Texto do artigo · p. 5 Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040238, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Estrela Mundial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gaspard Nsengimana, casado, natural de RWA-Ngenda Kigali, adquiriu a nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100372311S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º° 628, Bairro de Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo principal: lecionar o ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única soma e quotas equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gaspard Nsengimana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica
Texto do artigo · p. 6 reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Gaspard Nsengimana, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecer
Texto do artigo · p. 6 indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 31 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040238, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Estrela Mundial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gaspard Nsengimana, casado, natural de RWA-Ngenda Kigali, adquiriu a nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100372311S, emitido a 21 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Escola Estrela Mundial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º° 628, Bairro de Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo principal: lecionar o ensino primário e secundário.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única soma e quotas equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Gaspard Nsengimana.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica
  26. Texto do artigo, página 6: reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Gaspard Nsengimana, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por semestre, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanecer
  45. Texto do artigo, página 6: indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 6: Nampula, 31 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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