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Texto do artigo · p. 6 Farmácia Hanhani, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039127, entidade legal supra constituída, constituída entre: Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841570J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com Número Único de Identificação Tributária – NUIT 104278612 e Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101162846J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Dezembro de dois mil e vinte com Número Único de Identificação Tributária 107570616.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Hanhani, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga – Rovene, Estrada Nacional N1,
Texto do artigo · p. 7 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Janete Marcelina Filipe Zimba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 27 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Farmácia Hanhani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039127, entidade legal supra constituída, constituída entre: Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841570J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com Número Único de Identificação Tributária – NUIT 104278612 e Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101162846J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Dezembro de dois mil e vinte com Número Único de Identificação Tributária 107570616.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominaçao e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Hanhani, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga – Rovene, Estrada Nacional N1,
  11. Texto do artigo, página 7: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos e serviços conexos.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas;
  19. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário;
  20. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Janete Marcelina Filipe Zimba.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Administração e represenção da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Caso de morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 27 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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