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- Texto do artigo, página 6: Farmácia Hanhani, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039127, entidade legal supra constituída, constituída entre: Januário Nelson de Aleluia Januário, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1 na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841570J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, com Número Único de Identificação Tributária – NUIT 104278612 e Janete Marcelina Filipe Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Muelé 1, na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101162846J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Dezembro de dois mil e vinte com Número Único de Identificação Tributária 107570616.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominaçao e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Hanhani, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga – Rovene, Estrada Nacional N1,
- Texto do artigo, página 7: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo: comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Januário Nelson de Aleluia Januário;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Janete Marcelina Filipe Zimba.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e represenção da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, 27 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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