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Texto do artigo · p. 7 Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047053, a sociedade Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 pesquisa, prospecção, extração, desenvolvimento, beneficiamento, transporte, comercialização de recursos minerais, execução de obras de engenharia de minas, fabricação e venda de equipamentos e peças de maquinário, venda de veículos, equipamentos eléctricos, peças automotivas, fios e cabos, óleos e lubrificantes, comércio, exportação de produtos, bem como outras actividades relacionadas, complementares ou auxiliares as operações de mineração, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Yue Zaikuang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED6505722, emitido a 27 de Junho de 2018, pelos Serviço de Migração da República da China, residente na China.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Moatize, 6 de Março de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047053, a sociedade Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Taiyu Mining Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 7: pesquisa, prospecção, extração, desenvolvimento, beneficiamento, transporte, comercialização de recursos minerais, execução de obras de engenharia de minas, fabricação e venda de equipamentos e peças de maquinário, venda de veículos, equipamentos eléctricos, peças automotivas, fios e cabos, óleos e lubrificantes, comércio, exportação de produtos, bem como outras actividades relacionadas, complementares ou auxiliares as operações de mineração, entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Yue Zaikuang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED6505722, emitido a 27 de Junho de 2018, pelos Serviço de Migração da República da China, residente na China.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se: a)pela assinatura do administrador único;
  28. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Moatize, 6 de Março de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
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