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- Texto do artigo, página 8: Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047431, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Juma Alfane, natural de Muidume, Província de Cabo Delgado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100868359P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Março de 2025, residente no Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado aos catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, ao abrigo do disposto nos artigos 74º e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação de Jimmy Holding – Sociedade Unipessoal, abreviada por JH, constitui-se sob forma de empresa unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Jimmy Holding, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: b) actividade de promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 8: c) actividade de procurremente e marketing digital;
- Número ou marcador, página 8: d) consultoria em IT para empresas;
- Número ou marcador, página 8: e) actividade de lavandaria e limpeza;
- Número ou marcador, página 8: f) actividade de manutenção e fornecimento de material solar fotovoltaica e seus componentes;
- Número ou marcador, página 8: g) fornecimento de bens, produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderão igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma quota e percentagem de 100 por cento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência serão exercidas pelo gerente que desde já se indica ser contratante Juma Alfane, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a empresa em todos e qualquer acto requer assinatura somente dele.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 15 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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