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Texto do artigo · p. 9 Kaman Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101385140, dia 8 de Setembro de dois mil e vinte constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Reginaldo Beato Mateus Mpelo, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110206838175F, emitido a vinte e três de novembro de dois mil e vinte e três e Hamudivamwe Martin Nyandima, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082588B, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte e um referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como denominção Kaman Projectos, Limitada, e constitui-se sobre uma sociedade por cotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 357, Maputo, podendo estabelecer delegaões ou outras formas de representação em outras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto de serviços de consultoria e engenharia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspodente a uma quota assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 13.600,00MT, equivalentes a 68% de capital social pertence ao sócio Regildo Beato Mateus Mpelo;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 6.400,00MT, equivalente a 32% de capital social pertencerá ao sócio Hamudivamwe Martin Nyandima.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessassão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre acessação total ou parcial de quotas entres os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação e aquisição de quotas de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeita ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) No entanto, a transferencia de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais
Texto do artigo · p. 9 dos sócios estará sempre sujeira a sensão da sociedade. Tal sação deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão desginar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem administração tenha confiado poderes necessários e bastante por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica desde já eleita para gerência da sociedade Hamudivamwe Martin Nyandima.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Kaman Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101385140, dia 8 de Setembro de dois mil e vinte constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Reginaldo Beato Mateus Mpelo, maior, natural de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110206838175F, emitido a vinte e três de novembro de dois mil e vinte e três e Hamudivamwe Martin Nyandima, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082588B, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte e um referente a cláusula do artigo seguinte:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, firma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominção Kaman Projectos, Limitada, e constitui-se sobre uma sociedade por cotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 357, Maputo, podendo estabelecer delegaões ou outras formas de representação em outras Províncias do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto de serviços de consultoria e engenharia.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de produtos mineiros.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspodente a uma quota assim distribuídas.
  15. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 13.600,00MT, equivalentes a 68% de capital social pertence ao sócio Regildo Beato Mateus Mpelo;
  16. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 6.400,00MT, equivalente a 32% de capital social pertencerá ao sócio Hamudivamwe Martin Nyandima.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Cessassão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) É livre acessação total ou parcial de quotas entres os sócios.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação e aquisição de quotas de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeita ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) No entanto, a transferencia de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho da administração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais
  23. Texto do artigo, página 9: dos sócios estará sempre sujeira a sensão da sociedade. Tal sação deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão desginar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem administração tenha confiado poderes necessários e bastante por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já eleita para gerência da sociedade Hamudivamwe Martin Nyandima.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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