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- Texto do artigo, página 9: Kaman Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101385140, dia 8 de Setembro de dois mil e vinte constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Reginaldo Beato Mateus Mpelo, maior, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110206838175F, emitido a vinte e três de novembro de dois mil e vinte e três e Hamudivamwe Martin Nyandima, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082588B, emitido ao quinze de Abril de dois mil e vinte e um referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominção Kaman Projectos, Limitada, e constitui-se sobre uma sociedade por cotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe n.º 357, Maputo, podendo estabelecer delegaões ou outras formas de representação em outras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto de serviços de consultoria e engenharia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspodente a uma quota assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 13.600,00MT, equivalentes a 68% de capital social pertence ao sócio Regildo Beato Mateus Mpelo;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 6.400,00MT, equivalente a 32% de capital social pertencerá ao sócio Hamudivamwe Martin Nyandima.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessassão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre acessação total ou parcial de quotas entres os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação e aquisição de quotas de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeita ao exercício do direito de preferência pelos outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) No entanto, a transferencia de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais
- Texto do artigo, página 9: dos sócios estará sempre sujeira a sensão da sociedade. Tal sação deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão desginar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do mandatário a quem administração tenha confiado poderes necessários e bastante por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já eleita para gerência da sociedade Hamudivamwe Martin Nyandima.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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