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- Texto do artigo, página 12: New Trends Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e oito de Março de dois mil vinte e quatro, a sociedade New Trends Mozambique, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4º andar, Portão 2, na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105032401, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Janus, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100144409, com sede social na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Hélder Amílcar Daniel Jauana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido a 18 de Dezembro de 2020 e válido
- Texto do artigo, página 12: até 17 de Dezembro de 2030, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Phayeta Investiment, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101235971, com sede social na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 723, representado neste acto pelo senhor Nelson Arnaldo Ocuane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido a 9 de Novembro de 2017 e válido até 9 de Novembro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, Constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma New Trends Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4° andar, portão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-á criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços profissionais e outsourcing na área das TIC, desde redes e comunicações às aplicações, representação e suporte de produtos e soluções; construção, implementação e gestão de projectos imobiliários, incluindo arrendamento e venda das fracções integrantes dos imóveis edificados; consultoria em organização e desenvolvimento empresarial; exploração e comercialização de recursos minerais; representação comercial e agenciamento; importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500,000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Janus, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Phayeta Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessitem, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) por morte, interdição, falência ou declaração de insolvência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma de pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela admnistração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Votos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Hélder Amilcar Daniel Jauana e Gaspar Américo Sitefane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nicuma Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 14: Bairro Meluli B, e usa como denominação a firma acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, Comunicação do NUIT, Declaração de início de actividades, Alvará/Licença Simplificada n.º.10951/03/01/ RT/2012, Processo n.º DEF271121 Decreto n.º 31/2013, documentos que ficam arquivados no maço do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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