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Texto do artigo · p. 15 Orera Design, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105010193, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orera Design, Limitada, constituída entre os sócios: Edson José Carlos e Christopher Rwagasana. Celebram o presente contrato que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Orera Design, Limitada, e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muahivire, Expansão Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)prestação de serviços em diversas áreas da tecnologia de informação; b)consultoria informática e programação;
Número ou marcador · p. 15 c) gráfica e reprografia;
Número ou marcador · p. 15 d) multimédia e áudio visual;
Número ou marcador · p. 15 e) fotografias profissionais;
Número ou marcador · p. 15 f) reparação e manutenção de computadores e todo material eletrónico;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento de material de informática.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson José Carlos;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Christopher Rwagasana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja a necessidade, por deliberação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São indicados os senhores Edson José Carlos e Christopher Rwagasana como sócios administradores da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Orera Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105010193, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orera Design, Limitada, constituída entre os sócios: Edson José Carlos e Christopher Rwagasana. Celebram o presente contrato que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Orera Design, Limitada, e a sua sede está estabelecida no Bairro de Muahivire, Expansão Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 15: a)prestação de serviços em diversas áreas da tecnologia de informação; b)consultoria informática e programação;
  11. Número ou marcador, página 15: c) gráfica e reprografia;
  12. Número ou marcador, página 15: d) multimédia e áudio visual;
  13. Número ou marcador, página 15: e) fotografias profissionais;
  14. Número ou marcador, página 15: f) reparação e manutenção de computadores e todo material eletrónico;
  15. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de material de informática.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson José Carlos;
  20. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Christopher Rwagasana, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja a necessidade, por deliberação na assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) São indicados os senhores Edson José Carlos e Christopher Rwagasana como sócios administradores da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  26. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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