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Texto do artigo · p. 15 PAEMO, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046901, uma entidade com a denominação PAEMO, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Kelver Inácio Matsinhe, solteiro, maior, nascido a 5 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110500132612F, emitido a 23 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas.
Texto do artigo · p. 15 Nilza da Graça Malate, solteira, maior, nascida a 1 de Setembro de 1991, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780291J, emitido a 30 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de PAEMO, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho n.º 467, rés-do-chão, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes consultoria, formação, treinamentos, desenvolvimento pessoal, formação / capacitação, eventos, etc.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 95% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Kelver Inácio Matsinhe, e uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social pertence a sócia Nilza da Graça Malate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Kelver Inácio Matsinhe do seu representante legal, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 15 o director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: PAEMO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046901, uma entidade com a denominação PAEMO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Kelver Inácio Matsinhe, solteiro, maior, nascido a 5 de Abril de 1986, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110500132612F, emitido a 23 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas.
  4. Texto do artigo, página 15: Nilza da Graça Malate, solteira, maior, nascida a 1 de Setembro de 1991, natural de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100780291J, emitido a 30 de Janeiro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PAEMO, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho n.º 467, rés-do-chão, Vivenda Única, Frente ao Mercado Fajardo, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes consultoria, formação, treinamentos, desenvolvimento pessoal, formação / capacitação, eventos, etc.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 95% (cinquenta por cento) do capital social pertence ao sócio Kelver Inácio Matsinhe, e uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social pertence a sócia Nilza da Graça Malate.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios, Kelver Inácio Matsinhe do seu representante legal, que fica desde já nomeado
  22. Texto do artigo, página 15: o director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  25. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  29. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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