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Texto do artigo · p. 16 Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040695, a sociedade Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 A. manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais:
Número ou marcador · p. 16 a) manutenção de bombas;
Número ou marcador · p. 16 b) manutenção de caixas de velocidade;
Número ou marcador · p. 16 c) alinhamento a lasers; d)manutenção de correias transportadoras;
Número ou marcador · p. 16 e) inspeção e reparação de válvula de segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) reparação de turbines e caldeiras;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços nas áreas de mecânica, elétrica, eletrónica, mecânica auto, hidráulica,
Texto do artigo · p. 16 pneumática, informática, instrumentação, distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 16 h) fornecimento de produtos químico;
Número ou marcador · p. 16 i) fornecimento de material ferroviário, aeronáutica e marítimo;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); e
Número ou marcador · p. 16 k) montagem industrial.
Texto do artigo · p. 16 B. actividade mineira, fabricação de metais e usina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), representado por mil e duzentas acções, no valor de duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondendo à soma de três partes, assim distribuídas: uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%; uma parte, correspondente a 400,80 acções, equivalente a 33,4% e uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções da sociedade são nominativas e representadas por certificado de 1,5,10,50,1000, ou múltiplo de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remuneráveis ou não e diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas têm o direito de preferência no aumento de capital da sociedade na proporção das acções que possuem, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em assembleia da constituição foi acordado que o administrador único será o senhor Ishmael Chinaka.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040695, a sociedade Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima, constituída por documento particular a 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Parker VFP Industrial, Sociedade Anónima.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano, por deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 16: A. manutenção e reparação de máquinas e equipamentos industriais:
  14. Número ou marcador, página 16: a) manutenção de bombas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) manutenção de caixas de velocidade;
  16. Número ou marcador, página 16: c) alinhamento a lasers; d)manutenção de correias transportadoras;
  17. Número ou marcador, página 16: e) inspeção e reparação de válvula de segurança;
  18. Número ou marcador, página 16: f) reparação de turbines e caldeiras;
  19. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços nas áreas de mecânica, elétrica, eletrónica, mecânica auto, hidráulica,
  20. Texto do artigo, página 16: pneumática, informática, instrumentação, distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais;
  21. Número ou marcador, página 16: h) fornecimento de produtos químico;
  22. Número ou marcador, página 16: i) fornecimento de material ferroviário, aeronáutica e marítimo;
  23. Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); e
  24. Número ou marcador, página 16: k) montagem industrial.
  25. Texto do artigo, página 16: B. actividade mineira, fabricação de metais e usina.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), representado por mil e duzentas acções, no valor de duzentos e cinquenta meticais cada uma, correspondendo à soma de três partes, assim distribuídas: uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%; uma parte, correspondente a 400,80 acções, equivalente a 33,4% e uma parte, correspondente a 399,60 acções, equivalente a 33,3%.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções da sociedade são nominativas e representadas por certificado de 1,5,10,50,1000, ou múltiplo de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remuneráveis ou não e diferentes classes ou séries.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas têm o direito de preferência no aumento de capital da sociedade na proporção das acções que possuem, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleito.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Em assembleia da constituição foi acordado que o administrador único será o senhor Ishmael Chinaka.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de um procurador com poderes bastantes.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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