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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Pro Guard, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017331, uma entidade denominada Pro Guard, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro.Anastácio Zaqueu Barassa, casado, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dom Alexandre José Maria dos Santos, n.º 2, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105507220Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Marlene Zaqueu, solteira, maior, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão 52, casa n.º 37, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317137Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Pro Guard, Limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 730, rés-do-chão, Cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 16: protecção e segurança através de patrulha; guarnição e sentinelas; vigilância o controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público; elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência; montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança; importação e comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados segurança; transporte de fundos e valores; serviço de guardacostas; rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Anastácio
- Texto do artigo, página 17: Zaqueu Barassa, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Marlene Zaqueu, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios Anastácio Zaqueu Barassa e Marlene Zaqueu, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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