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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105046698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sara Magalhães da Silva, solteira de 25 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Bairro de Muhala-Expansão, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sara
- Texto do artigo, página 17: Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Rua Sem Saída, n.º 10, 1º esquerdo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 17: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização mineira; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 17: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Sara Magalhães da Silva.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sara Magalhães da Silva, que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 17: administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 17: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 17: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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