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Texto do artigo · p. 17 Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105046698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sara Magalhães da Silva, solteira de 25 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Bairro de Muhala-Expansão, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Sara
Texto do artigo · p. 17 Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Rua Sem Saída, n.º 10, 1º esquerdo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 17 escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização mineira; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
Número ou marcador · p. 17 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 17 f) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Sara Magalhães da Silva.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sara Magalhães da Silva, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 17 administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 17 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105046698, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sara Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Sara Magalhães da Silva, solteira de 25 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101330513F, emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Bairro de Muhala-Expansão, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Sara
  6. Texto do artigo, página 17: Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Rua Sem Saída, n.º 10, 1º esquerdo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais,
  10. Texto do artigo, página 17: escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 17: a) comercialização mineira; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares;
  19. Número ou marcador, página 17: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  20. Número ou marcador, página 17: e) comércio por grosso de minérios e de metais;
  21. Número ou marcador, página 17: f) outras actividades de serviços pessoais, n.e.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia Sara Magalhães da Silva.
  28. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sara Magalhães da Silva, que desde já fica nomeado
  32. Texto do artigo, página 17: administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador:
  34. Número ou marcador, página 17: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  35. Número ou marcador, página 17: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  36. Texto do artigo, página 17: Nampula, 14 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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