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Texto do artigo · p. 19 Skyline Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045864, uma sociedade denominada Skyline Materiais de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Li Zhigang maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EL3169808, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
Texto do artigo · p. 19 Zhang Jianjun maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EJ3463945, emitido a 20 de Abril de 2021, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade de venda de todo tipo de material de construção com dois sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Skyline Materiais de Construção sociedade por quota, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construções, desde, a cabos de instalações eléctricas internas como externa, corrimãos tijoleira, varões, cimento de construção, cimento cola, janelas metálicas portas metálicas, fechaduras, andaimes, dobradiças, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) a quota com o valor nominal de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a Li Zhigang;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Zhang Jianjun.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou ainda ser diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação da administração, a titulo gratuito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio do restante accionista, na qual goza sempre com o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do conselho de administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios desde que sempre terão que se reunir em assembleia de modo a planificar, criar politicas a implementar de modo a se fazer uma administração produtiva e traga resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 20 seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presente Contrato rege-se e será interpretado em todos os aspectos e para todos os fins, pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos conflitos emergentes da aplicação, interpretação e/ou execução do presente contrato será dada preferência à resolução de forma amigável entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não havendo acordo, todo e qualquer diferendo ou litígio decorrente do presente contrato será submetido ao Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto o presente contrato se ache omisso, o mesmo reger-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Skyline Materiais de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045864, uma sociedade denominada Skyline Materiais de Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Li Zhigang maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EL3169808, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
  4. Texto do artigo, página 19: Zhang Jianjun maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Hubei-China, portador do Passaporte n.º EJ3463945, emitido a 20 de Abril de 2021, válido até 19 de Abril de 2031, pelo Serviços de Migrações Chinesas.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade de venda de todo tipo de material de construção com dois sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Skyline Materiais de Construção sociedade por quota, tem a sua sede na Cidade de Chimoio, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro 25 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construções, desde, a cabos de instalações eléctricas internas como externa, corrimãos tijoleira, varões, cimento de construção, cimento cola, janelas metálicas portas metálicas, fechaduras, andaimes, dobradiças, entre outros.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objeto social.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) a quota com o valor nominal de 1.200.00,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente a Li Zhigang;
  21. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao Zhang Jianjun.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou ainda ser diminuído, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação da administração, a titulo gratuito.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas integralmente realizadas se a sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior a soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Enquanto pertencerem a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio do restante accionista, na qual goza sempre com o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do conselho de administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  38. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  41. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios desde que sempre terão que se reunir em assembleia de modo a planificar, criar politicas a implementar de modo a se fazer uma administração produtiva e traga resultados.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
  47. Texto do artigo, página 20: seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  67. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) O presente Contrato rege-se e será interpretado em todos os aspectos e para todos os fins, pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos conflitos emergentes da aplicação, interpretação e/ou execução do presente contrato será dada preferência à resolução de forma amigável entre as partes.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Não havendo acordo, todo e qualquer diferendo ou litígio decorrente do presente contrato será submetido ao Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente contrato se ache omisso, o mesmo reger-se-á pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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