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Texto do artigo · p. 20 Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028113, a sociedade Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: salão de beleza e boutique (venda de cosméticos e artigos de beleza), papelaria, gráfica e design, venda de material de escritório, prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem, fornecimento de géneros alimentícios, aluguer de viatura, reparação e manutenção de aparelhos electrónicos e frios, instalação elétrica, prestação de serviços de catering e ornamentação e venda de uniformes de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Ana Berson Máquina, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102194372F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Setembro de 2021, NUIT 115169106.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028113, a sociedade Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Suwunderfull Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: salão de beleza e boutique (venda de cosméticos e artigos de beleza), papelaria, gráfica e design, venda de material de escritório, prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem, fornecimento de géneros alimentícios, aluguer de viatura, reparação e manutenção de aparelhos electrónicos e frios, instalação elétrica, prestação de serviços de catering e ornamentação e venda de uniformes de trabalho.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Ana Berson Máquina, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102194372F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 29 de Setembro de 2021, NUIT 115169106.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 20: Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador, Brigite Nélia Mesquita Vasconcelo.
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