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Texto do artigo · p. 21 Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047104, a sociedade Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade com sede na Avenida da Independência, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) topografia; cartografia, geo – engenharia e hidrografia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elias Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104010971C, emitido a 8 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 113392411.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elias Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação
Texto do artigo · p. 21 pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047104, a sociedade Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Topezana Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade com sede na Avenida da Independência, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 21: b) topografia; cartografia, geo – engenharia e hidrografia.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Elias Manuel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060104010971C, emitido a 8 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 113392411.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elias Manuel, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação
  29. Texto do artigo, página 21: pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Tete, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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