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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento do Instituto Cultural Moçambicano Alemão – ICMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 1 - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 11’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 12’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 12’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Instituto Cultural Moçambicano Alemão – ICMA.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos , em Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7643CM, válido até 23 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuído a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7642, válido até 22 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 11’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 12’ 45,00’’
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1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3
Texto do artigo · p. 1 - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 46’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 11’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento do Instituto Cultural Moçambicano Alemão – ICMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Vértice
  5. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  6. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
  8. Texto do artigo, página 1: - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 00,00’’
  9. Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 30,00’’
  10. Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 30,00’’
  11. Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 30,00’’
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Instituto Cultural Moçambicano Alemão – ICMA.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
  14. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos , em Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7643CM, válido até 23 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuído a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7642, válido até 22 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
  24. Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice
  27. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  28. Texto do artigo, página 1: 1 2 3
  29. Texto do artigo, página 1: - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 46’ 15,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 30,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
  33. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  34. Texto do artigo, página 2: AVISO
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