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- Texto do artigo, página 8: Dzimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760509 uma sociedade denominada Dzimene - Sociedade Unipessoal, Limitada. Eulália Eusébio Muandula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 1031, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dzimene- Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade fica localizada na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Prédio 1031, flat 6.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: agrícola e pecuária, bem como as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e acabados);
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, produtos veterinários e equipamentos de rega, máquinas, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1 000,00MT), mil meticais pertencente a Eulália Eusébio Muandula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A directora-geral poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão previamente aprovados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade competem a um directora-geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A directora-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para assuntos de expediente bastará a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 9: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da directora geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a directora-geral ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da directora-geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da directora -geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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