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- Texto do artigo, página 11: Bee Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761181 uma sociedade denominada Bee Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Victor Hugo Brito Cordeiro, estado civil divorciado, natural de Grã Bretanha e Irlanda do Norte, residente em Maputo, distrito de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 100 rés-do-chão, portador do DIRE 11PT00062906 M, emitido em Maputo, com NUIT 119864194; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, estado civil solteiro, natural de Lisboa, província de Lisboa, residente em Maputo, distrito de Maputo, Rua de Sidano n . º 6 0 , 2 . º a n d a r , p o r t a d o r d o DIRE 11PT00053602 B, emitido em Maputo, com NUIT 116546302.
- Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 90.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bee Moz,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade esta sediada na província do Maputo, distrito de Maputo, bairro Polana, rua José Mateus n.º 25, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades de prestação de serviços em serviços de lavandaria e limpeza industrial, restauração, bares e ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos termos da lei, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito no valor de 150 000.00MT,(cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se realizado em dinheiro, realização conforme a seguinte distribuição, de acordo com os sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Victor Hugo Brito Cordeiro, no valor de 75 000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, no valor de 75000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá por mútuo consenso dos sócios, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade do gerente)
- Texto do artigo, página 12: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço à data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Ora outra reserva que seja resolvido criar, os montantes que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para os dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 12: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida, pelo socio, que terá a denominação de sócio gerente. compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (No caso de falência)
- Texto do artigo, página 12: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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