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Texto do artigo · p. 14 Magma Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da
Texto do artigo · p. 14 Rocha Namagina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma Engenheiros Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Magma Engenheiros Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, 1.° andar, flat E, bairro Central C – distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil, obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital socia, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 615.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Nelson António Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 34% do capital social pertencente sócio Adelson Manuel António Cossa;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidos pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três sócios, nomedamente, Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 15 não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. - O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Magma Engenheiros Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da
  3. Texto do artigo, página 14: Rocha Namagina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma Engenheiros Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Magma Engenheiros Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, 1.° andar, flat E, bairro Central C – distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil, obras públicas e privadas.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital socia, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 615.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Nelson António Cossa;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 34% do capital social pertencente sócio Adelson Manuel António Cossa;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  29. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Da administração e gestão da sociedade
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidos pelos três sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três sócios, nomedamente, Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Balanço
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
  46. Texto do artigo, página 15: não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelo sócio unitário.
  48. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. - O Notário,
  57. Texto do artigo, página 15: Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
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