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Texto do artigo · p. 15 Sino Solar Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760592, uma sociedade denominada Sino Solar Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Qian Guangyun , de 37 anos de idade, estado civil solteira, natural de Jiang, China, residente na rua de Mozal, em Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00077666Q , emitido em 4 de Março de 2016 , pelo/a Jiangsu de China.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Octávio Francisco Zefanias, de 49 anos de idade, estado civil casado, nome da esposa Ermelinda de Fátima Fumo, natural de Moçambique, residente no rua Serpa Rosa, n.º 51 quarteirão 20, cidade da Matola Fomento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992555N, emitido em 14 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Sino Solar Technology, Limitada, e a sua existência contase a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e forma de representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede social é na rua Serpa Rosa, n.º 51, quarteirão 20, na cidade da Matola Fomento, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Acessoria técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Marketing empresarial;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
Número ou marcador · p. 15 g) Pesquisa e desenvolvimento - R&D;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia geral único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 15 a) Qian Guangyun, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Octávio Francisco Zefanias, com uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será;
Número ou marcador · p. 16 a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes, herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 50% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sino Solar Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760592, uma sociedade denominada Sino Solar Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Qian Guangyun , de 37 anos de idade, estado civil solteira, natural de Jiang, China, residente na rua de Mozal, em Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00077666Q , emitido em 4 de Março de 2016 , pelo/a Jiangsu de China.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Octávio Francisco Zefanias, de 49 anos de idade, estado civil casado, nome da esposa Ermelinda de Fátima Fumo, natural de Moçambique, residente no rua Serpa Rosa, n.º 51 quarteirão 20, cidade da Matola Fomento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992555N, emitido em 14 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Sino Solar Technology, Limitada, e a sua existência contase a partir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede e forma de representação
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sede social é na rua Serpa Rosa, n.º 51, quarteirão 20, na cidade da Matola Fomento, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Acessoria técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Marketing empresarial;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Pesquisa e desenvolvimento - R&D;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins;
  28. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
  29. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia geral único e cumpridas as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: Capital social
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Qian Guangyun, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Octávio Francisco Zefanias, com uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 5% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  48. Texto do artigo, página 15: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será;
  59. Número ou marcador, página 16: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição do sócio
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes, herdeiros legais.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 50% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  75. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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