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Texto do artigo · p. 18 Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760169, uma sociedade denominada Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, Mary Grace Fiel Campos da Rocha, casada com João Marco Campos Rocha em regime de adquiridos, titular do Passaporte n.° EC8074027, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Embaixada das Filipinas em Pretoria, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação técnico-profissional e investigação em áreas afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção de seminários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 18 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 18 participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000MT, (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Mary Grace Fiel Campos da Rocha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760169, uma sociedade denominada Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, Mary Grace Fiel Campos da Rocha, casada com João Marco Campos Rocha em regime de adquiridos, titular do Passaporte n.° EC8074027, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Embaixada das Filipinas em Pretoria, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, bairro Central.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Formação técnico-profissional e investigação em áreas afins;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Promoção de seminários.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  23. Texto do artigo, página 18: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá adquirir
  24. Texto do artigo, página 18: participações sociais em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000MT, (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Mary Grace Fiel Campos da Rocha.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Prestações suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 19: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  45. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  46. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  47. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  48. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  58. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  70. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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