Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755335 uma entidade denominada, Hostus Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 19 Um) Vitorino António Zucula, solteiro, maior, moçambicano, natural MagudeMaputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104785558A, emitido na Matola, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 235; e
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mussa Carimo Domingos, solteiro, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852364S, emitido em Maputo aos 24 de Março de 2016, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 199.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hostus Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 117, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a consultoria empresarial, gestão de projectos de formação e educação, logística e procurement, gráfica, informática e serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino António Zucula; b)Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Carimo Domingos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Órgãos
Texto do artigo · p. 19 A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por Vitorino António Zucula e Mussa Carimo Domingos representam em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dosseus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento. Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755335 uma entidade denominada, Hostus Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Um) Vitorino António Zucula, solteiro, maior, moçambicano, natural MagudeMaputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104785558A, emitido na Matola, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 235; e
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) Mussa Carimo Domingos, solteiro, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852364S, emitido em Maputo aos 24 de Março de 2016, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 199.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hostus Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 117, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a consultoria empresarial, gestão de projectos de formação e educação, logística e procurement, gráfica, informática e serigrafia.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino António Zucula; b)Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Carimo Domingos.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 19: Órgãos
  22. Texto do artigo, página 19: A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por Vitorino António Zucula e Mussa Carimo Domingos representam em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dosseus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 19: Dissolução, liquidação e partilha
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento. Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  34. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.