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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672545, uma sociedade denominada Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Rodrigues Matsinhe, casado com Palmira Alberto Moela Matsinhe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo do Bilhete de Identificação n.º 110100895387B, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro do Jardim, rua Citrinos, casa n.º noventa e dois, 3.º andar, flat 8, distrito municipal Kamubukwane, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde Julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, consultoria e venda de matérias de escritório, decoração de eventos (aluguer de cadeiras e mesas), catering e venda de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorização nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Rodrigues Matsinhe, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência de sociedade e sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rodrigues Matsinhe, com amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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