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Texto do artigo · p. 20 Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100654288 uma entidade denominada, Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Severin Tchogna Njamen, solteiro, natural de Camarões, de nacionalidade sul-africana, residente Maputo, Magoanine C, rua 9, portador do Passaporte n.º M00056507, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Atália Soares Joaquim Domingos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748342I, emitido aos 12 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adpta a denominação de Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada e tem a sua sede na bairro da Maxaquene , avenida Vladimir Lénine, n.º 3184, rés-do-chão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e retalho com importação
Texto do artigo · p. 20 e exportação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Severin Tchogna Njamen, com uma quota de 90% do capital social, correspondente a dezoito mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Atália Soares Joaquim Domingos, com uma quota de 10% do capital social correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
Texto do artigo · p. 21 Da representação
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será representada em Juízo e fora dele pelos dois sócios que desde já ficam assim denominados:
Texto do artigo · p. 21 Sócio 1 - Severin Tchogna Njamen director-geral; Sócio 2 - Atália Soares Joaquim Domingos - gerente.
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100654288 uma entidade denominada, Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Severin Tchogna Njamen, solteiro, natural de Camarões, de nacionalidade sul-africana, residente Maputo, Magoanine C, rua 9, portador do Passaporte n.º M00056507, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Atália Soares Joaquim Domingos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748342I, emitido aos 12 de Dezembro de 2011.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adpta a denominação de Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada e tem a sua sede na bairro da Maxaquene , avenida Vladimir Lénine, n.º 3184, rés-do-chão
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e retalho com importação
  17. Texto do artigo, página 20: e exportação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Severin Tchogna Njamen, com uma quota de 90% do capital social, correspondente a dezoito mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Atália Soares Joaquim Domingos, com uma quota de 10% do capital social correspondente a dois mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO Administração
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
  37. Texto do artigo, página 21: Da representação
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será representada em Juízo e fora dele pelos dois sócios que desde já ficam assim denominados:
  39. Texto do artigo, página 21: Sócio 1 - Severin Tchogna Njamen director-geral; Sócio 2 - Atália Soares Joaquim Domingos - gerente.
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2016.
  57. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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