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Texto do artigo · p. 21 Subway Center, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758016, uma entidade denominada, Subway Center, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Ana Fátima Pedro de Amurane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360758P, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Caetano Amurane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Subway Center, Limitada, abreviadamente SUBCEL, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 185, na distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Início de actividades, duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Internet café e prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Locação de filmes e centro de jogos
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de acessórios e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria, assessoria em sistemas de informação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolvimento de softwares.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Ana Fátima Pedro de Amurane com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 21 b) Caetano Amurane, com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 21 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, Ana Fátima Pedro de Amurane e Caetano Amurane, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica facultada a administração, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 21 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 21 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os
Texto do artigo · p. 22 sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua administração ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Transferência
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 22 b) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos
Texto do artigo · p. 22 herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos, declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Para os efeitos dos preceitos no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Subway Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758016, uma entidade denominada, Subway Center, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: Ana Fátima Pedro de Amurane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360758P, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Caetano Amurane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Subway Center, Limitada, abreviadamente SUBCEL, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 185, na distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: Início de actividades, duração e término do exercício social
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Internet café e prestação de serviços de informática;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Locação de filmes e centro de jogos
  15. Número ou marcador, página 21: c) Venda de acessórios e consumíveis informáticos;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria, assessoria em sistemas de informação; e
  17. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento de softwares.
  18. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Ana Fátima Pedro de Amurane com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Caetano Amurane, com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%.
  23. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 21: Deliberações sociais
  28. Texto do artigo, página 21: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, Ana Fátima Pedro de Amurane e Caetano Amurane, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica facultada a administração, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 21: Retirada pro-labore
  36. Texto do artigo, página 21: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 21: Lucros e/ou prejuízos
  39. Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os
  40. Texto do artigo, página 22: sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 22: Filiais e outras dependências
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua administração ou por deliberações dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 22: Transferência
  46. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  48. Número ou marcador, página 22: b) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  55. Número ou marcador, página 22: d) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  57. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos
  60. Texto do artigo, página 22: herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  61. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 22: Casos omissos, declarações dos sócios
  63. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  64. Texto do artigo, página 22: Para os efeitos dos preceitos no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 22: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  67. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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