Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Colégio Rainbow Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755238 uma entidade denominada, Colégio Rainbow, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ana Paula Alberto Jone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 15 andar, flat 2, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101009646S, válido até 5 de Abril de 2016, com NUIT 108829036; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em 23 de Junho de 2015, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Colégio Rainbow, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Colégio Rainbow, Limitada., doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, sito da rua do Novo Cemitério, quarteirão 40, casa n.º 2364, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a principal de serviços de ensino pré-escolar, primário, incluindo aula de despostos e de línguas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Paula Alberto Jone outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica nomeado para gerente da sociedade Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 23 a)No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 23 b) No caso de gerência plural:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 23 os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 23 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Colégio Rainbow Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755238 uma entidade denominada, Colégio Rainbow, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ana Paula Alberto Jone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 15 andar, flat 2, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101009646S, válido até 5 de Abril de 2016, com NUIT 108829036; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em 23 de Junho de 2015, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Colégio Rainbow, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Colégio Rainbow, Limitada., doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, sito da rua do Novo Cemitério, quarteirão 40, casa n.º 2364, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a principal de serviços de ensino pré-escolar, primário, incluindo aula de despostos e de línguas.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaços.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Paula Alberto Jone outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida, no prazo de 60 dias.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Gerência
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica nomeado para gerente da sociedade Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
  42. Texto do artigo, página 23: a)No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente.
  43. Número ou marcador, página 23: b) No caso de gerência plural:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  53. Texto do artigo, página 23: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
  54. Texto do artigo, página 23: os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  56. Número ou marcador, página 23: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 23: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Lei aplicável
  67. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  69. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.