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Texto do artigo · p. 24 Chexsys Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760967, uma entidade denominada, Chexsys Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Chexsys Consulting Limited, com sede em Maurícias, na República das Maurícias, registada sob o n.º C07057769, aos 8 de Fevereiro de 2007, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Khemraj Sharma Sewraz, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.° 1327553, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelos Serviços Migratórios de Maurícias, República das Maurícias.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Chexsys Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 353, bairro Sommerchild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de tecnologias de informação (IT); gestão e desenvolvimento de software e redes;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Cyber segurança;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 e) Conduta de cursos de educação profissional voltadas para exames externos de contabilidade e IT reconhecidos por entidades internacionais;
Número ou marcador · p. 25 f) Colaboração com instituições educacionais no fornecimento de tecnologias de informação e contabilidade financeira e outros cursos de educação complementares;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de cyber ou internet cafés;
Número ou marcador · p. 25 h) Contabilidade, fiscal e da folha de pagamento serviços deoutsourcing.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Sócio a empresa Chexsys Consulting Limited, com uma quota de valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a 99% do capital; e
Número ou marcador · p. 25 b) Sócio Khemraj Sharma Sewraz, com uma quota de valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos; e
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 25 Três) A nomeação de procuradores é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedencia de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Chexsys Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760967, uma entidade denominada, Chexsys Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Chexsys Consulting Limited, com sede em Maurícias, na República das Maurícias, registada sob o n.º C07057769, aos 8 de Fevereiro de 2007, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Khemraj Sharma Sewraz, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.° 1327553, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelos Serviços Migratórios de Maurícias, República das Maurícias.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Chexsys Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 353, bairro Sommerchild, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação (IT); gestão e desenvolvimento de software e redes;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Cyber segurança;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria empresarial;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Conduta de cursos de educação profissional voltadas para exames externos de contabilidade e IT reconhecidos por entidades internacionais;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Colaboração com instituições educacionais no fornecimento de tecnologias de informação e contabilidade financeira e outros cursos de educação complementares;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de cyber ou internet cafés;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Contabilidade, fiscal e da folha de pagamento serviços deoutsourcing.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Sócio a empresa Chexsys Consulting Limited, com uma quota de valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a 99% do capital; e
  29. Número ou marcador, página 25: b) Sócio Khemraj Sharma Sewraz, com uma quota de valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos; e
  41. Número ou marcador, página 25: c) Eleição do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) A nomeação de procuradores é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedencia de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 25: Balanço
  59. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: Omissões
  66. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  68. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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