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- Texto do artigo, página 25: Plazmique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761386 uma sociedade denominada Plazmique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ahmet Serdar Ozkazanç, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U01924860, emitido pela Direcção de Migração de Ankara-Turquia, a 14 de Abril de 2011, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Nuri Ozcan Ozkeçeci, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02091979, emitido pela Direcção de Migração de Ankara-Turquia, a 10 de Maio de 2011, residente na Turquia; e
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Mateus Magassela Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE64207, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2014, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Plazmique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de construção civil e engenharia, imobiliária, logística, marketing e publicidade, desenvolvimento de terra, projectos e consultoria, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a noventa mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 26: a) Nuri Ozcan Ozkeçeci – trinta mil e seis meticais, que corresponde a 33.34% do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Ahmet Serdar Ozkazanç – vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete meticais, que corresponde a 33.33% do capital; e
- Número ou marcador, página 26: c) Mateus Magassela Tembe – vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete meticais, que corresponde a 33.33% do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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