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Texto do artigo · p. 30 Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755343 uma entidade denominada, Hai Yuan Internacional Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 30 Deng Xingming, solteiro, natural da China e residente nesta cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, portador do Passaporte n.º E46628089, emitido aos vinte e seis de Março do ano dois mil e quinze, pela República da China. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, n.º 77, no distrito municipal Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros protudos;
Número ou marcador · p. 30 b) Formação, turismo, imobiliaria , investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Deng Xingming.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República
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  1. Texto do artigo, página 30: Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755343 uma entidade denominada, Hai Yuan Internacional Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Deng Xingming, solteiro, natural da China e residente nesta cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, portador do Passaporte n.º E46628089, emitido aos vinte e seis de Março do ano dois mil e quinze, pela República da China. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, n.º 77, no distrito municipal Nlhamankulu.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros protudos;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Formação, turismo, imobiliaria , investimentos e intervenção social;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Deng Xingming.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Gerência
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República
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