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Texto do artigo · p. 30 Billionaires S14, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760002, uma sociedade denominada Billionaires S14, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebredo o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Damião João Tangune, solteiro, maior, natural de Cuamba, Niassa, de nacionalidade maçambicana, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276635P, emitido em Maputo, aos 8 de Julho de 2015. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 30 outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ostentará o nome Billionaires S14, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chalí, quarteirão n.º 1, rua C, podendo abrir e encerrar sucursiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo social :
Número ou marcador · p. 30 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 30 b) Concessa de crédito ao público e pequenas e médias empresas (PMEs);
Número ou marcador · p. 30 c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
Número ou marcador · p. 30 d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
Número ou marcador · p. 30 e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
Número ou marcador · p. 30 f) Avaliaçãode projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá dedicar a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar desde que seja permitidopor lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Manuel Damião João Tangune.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e de forma extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e repreparaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Damião João Tangue, que fica desde já nomeado administrador, bastar a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todo seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da prestação de contas e demostração de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, com primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 31 constituição do fundo reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros tem a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 31 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade interfira como litigiante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A socidade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Billionaires S14, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760002, uma sociedade denominada Billionaires S14, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebredo o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que:
  4. Texto do artigo, página 30: Manuel Damião João Tangune, solteiro, maior, natural de Cuamba, Niassa, de nacionalidade maçambicana, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276635P, emitido em Maputo, aos 8 de Julho de 2015. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 30: outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade ostentará o nome Billionaires S14, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chalí, quarteirão n.º 1, rua C, podendo abrir e encerrar sucursiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social :
  17. Número ou marcador, página 30: a) Operador de microcrédito;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Concessa de crédito ao público e pequenas e médias empresas (PMEs);
  19. Número ou marcador, página 30: c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Avaliaçãode projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá dedicar a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar desde que seja permitidopor lei.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 31: Do capital social, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Manuel Damião João Tangune.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 31: O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e de forma extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Administração e representação gerência
  39. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e repreparaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Damião João Tangue, que fica desde já nomeado administrador, bastar a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todo seus actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da prestação de contas e demostração de resultados
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  44. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, com primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  48. Texto do artigo, página 31: constituição do fundo reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros tem a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
  52. Texto do artigo, página 31: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade interfira como litigiante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A socidade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  60. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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