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- Texto do artigo, página 31: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757303 uma sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. NUFI Moçambique, Lda, uma sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais pelo n.º 100734370com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar direito, representado por Tatiana Filipa Nunes Figueiredo na qualidade de mandatária conforme acta da assembleia geral datada de 22 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 31: Segundo. João Filipe de Figueiredo Júnior, residente na Avenida do Arcebispado n.º 171, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C emitido aos 31 de Março de 2011, com validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º direito, Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção, transporte e transformação de energia;
- Número ou marcador, página 31: c) Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: e) Armazenamento e venda de materiais de construção diversos;
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de engenharia e projectos;
- Número ou marcador, página 31: g) Gestão de participações sociais.
- Texto do artigo, página 31: s)
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00 MT (cinco milhões e cem mil Meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Nufi Moçambique, Lda;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe de Figueiredo Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 32: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 32: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 32: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 32: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 32: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por cinco administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores João Filipe Figueiredo Júnior, Ulisses Luzes Reis do Amaral, Pedro Miguel Marques Vieira dos Santos, Francisco Miguel Vitória de Faria de Oliveira Castanhas Castanhas e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado igualmente, como presidente do conselho de administração o senhor João Filipe Figueiredo Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante
- Texto do artigo, página 33: designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de três administradores.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 33: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 33: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 33: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará
- Texto do artigo, página 33: os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, a 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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