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Texto do artigo · p. 33 Restaurante e Bar 745, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761343 uma sociedade denominada Restaurante e Bar 745, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada, registada com o NUIT 400614581, representada pelo senhor Francisco Salomão Chirrute, casado, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102740211.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Isidro Jose Fote, casado, natural de Mopeia-Sede, residente em Boane – Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057573N emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 101358461.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Inocêncio Jossefa Tomás Banze, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296909B emitido aos três de Julho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 100497867.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pleas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar 745, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida de Moçambique Parcela 7168 D1/E do talhão 2 – Bairro do Zimpeto, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Validade)
Texto do artigo · p. 33 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal, o fornecimento de serviços de alimentação e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeccionados, catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e se encontra dividido em 3 quotas, sendo um terço (1/3), do capital social, no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gostosa e Nutritiva Catering Limitada, representado pelo Francisco Salomão Chirrute, a segunda quota de um terço (1/3),no valor de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Isidro José Fote e a terceira quota do capital social de um terço (1/3)no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora. O valor da mora será determinado em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suplementaridade)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção ou morte do membro)
Texto do artigo · p. 34 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral, considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre o local da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração é conferida, pela assembleia geral, a um dos sócios ou entidade (singular ou colectiva) por ele nomeada. O administrador tem poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade. A duração do mandato do administrador é de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade é conferida ao sócio Isidro José Fote.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre a caução)
Texto do artigo · p. 34 Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários a sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre obrigações à Sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, parte dos lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta de reserva legal ou de outras reservas por deliberação da assembleia geral. O valor remanescente será distribuído pelos sócios de acordo com a sua quota parte do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre a extinção)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Restaurante e Bar 745, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761343 uma sociedade denominada Restaurante e Bar 745, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada, registada com o NUIT 400614581, representada pelo senhor Francisco Salomão Chirrute, casado, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102740211.
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Isidro Jose Fote, casado, natural de Mopeia-Sede, residente em Boane – Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057573N emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 101358461.
  5. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Inocêncio Jossefa Tomás Banze, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296909B emitido aos três de Julho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 100497867.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pleas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar 745, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida de Moçambique Parcela 7168 D1/E do talhão 2 – Bairro do Zimpeto, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Validade)
  16. Texto do artigo, página 33: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal, o fornecimento de serviços de alimentação e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeccionados, catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e se encontra dividido em 3 quotas, sendo um terço (1/3), do capital social, no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gostosa e Nutritiva Catering Limitada, representado pelo Francisco Salomão Chirrute, a segunda quota de um terço (1/3),no valor de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Isidro José Fote e a terceira quota do capital social de um terço (1/3)no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora. O valor da mora será determinado em assembleia.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Suplementaridade)
  26. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Extinção ou morte do membro)
  32. Texto do artigo, página 34: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das obrigações
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: (Constituição da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 34: (Sobre o local da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A administração é conferida, pela assembleia geral, a um dos sócios ou entidade (singular ou colectiva) por ele nomeada. O administrador tem poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade. A duração do mandato do administrador é de um ano renovável.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade é conferida ao sócio Isidro José Fote.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 34: (Sobre a caução)
  56. Texto do artigo, página 34: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários a sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 34: (Sobre obrigações à Sociedade)
  59. Texto do artigo, página 34: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  62. Texto do artigo, página 34: Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, parte dos lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta de reserva legal ou de outras reservas por deliberação da assembleia geral. O valor remanescente será distribuído pelos sócios de acordo com a sua quota parte do capital social.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 34: (Sobre a extinção)
  65. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
  73. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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