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Texto do artigo · p. 34 Concret Nail, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Concret Nail, Limitada, matriculada sob o n.º 100361922, na Conservatória dos Registos Legais, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Flora Joaquim Muxlhanga possuía e que cedeu a Ezequiel Pedro Cossa, solteiro, de 40 anos de idade e, o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser de cento e cinquenta mil meticais, em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Orlando Henriques Samaque, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b) Ezequiel Pedro Cossa, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Henriques Samaque que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado permanece válido. Maputo, 4 de Agosto de 2016.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Concret Nail, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Concret Nail, Limitada, matriculada sob o n.º 100361922, na Conservatória dos Registos Legais, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Flora Joaquim Muxlhanga possuía e que cedeu a Ezequiel Pedro Cossa, solteiro, de 40 anos de idade e, o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser de cento e cinquenta mil meticais, em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 34: Capital social
  6. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Orlando Henriques Samaque, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b) Ezequiel Pedro Cossa, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 34: Gerência
  11. Texto do artigo, página 34: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Henriques Samaque que desde já fica nomeado gerente.
  12. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado permanece válido. Maputo, 4 de Agosto de 2016.— O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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