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- Texto do artigo, página 34: Concret Nail, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Concret Nail, Limitada, matriculada sob o n.º 100361922, na Conservatória dos Registos Legais, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Flora Joaquim Muxlhanga possuía e que cedeu a Ezequiel Pedro Cossa, solteiro, de 40 anos de idade e, o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser de cento e cinquenta mil meticais, em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Orlando Henriques Samaque, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b) Ezequiel Pedro Cossa, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: ...........................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Henriques Samaque que desde já fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado permanece válido. Maputo, 4 de Agosto de 2016.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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