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Texto do artigo · p. 35 IT Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761777 uma sociedade denominada IT Experts, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido aos 19 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 19 de Maio de 2020, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019096791, emitido aos 31 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade ate 31 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A presente sociedade adopta a denominação IT Experts, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.° 19, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a
Texto do artigo · p. 35 duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 388.000,00MT, (trezentos e oitenta e oito mil meticais), correspondentes a 97 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octavio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondentes a 3 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 35 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 35 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: IT Experts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761777 uma sociedade denominada IT Experts, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido aos 19 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 19 de Maio de 2020, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens; e
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019096791, emitido aos 31 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade ate 31 de Janeiro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A presente sociedade adopta a denominação IT Experts, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.° 19, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a
  21. Texto do artigo, página 35: duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 388.000,00MT, (trezentos e oitenta e oito mil meticais), correspondentes a 97 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octavio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondentes a 3 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Alteração do pacto societário;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  41. Número ou marcador, página 35: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  43. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  44. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 35: (Forma de convocação)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  56. Número ou marcador, página 36: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  57. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  70. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 36: (Falecimento e interdição)
  73. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e casos omissos)
  76. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  79. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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