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Texto do artigo · p. 36 Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100757753 uma entidade denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Fei Xia, Chinês, solteiro, maoir, natural de Jiangxi-China, residente na avenida Dom Alexandre n.º AA574, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00071342I, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre n.º AA574, rés-do-chão, bairro Albasine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Fei Xia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Participações sócias
Texto do artigo · p. 37 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicõess legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Fei Xia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Por interdição
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100757753 uma entidade denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Fei Xia, Chinês, solteiro, maoir, natural de Jiangxi-China, residente na avenida Dom Alexandre n.º AA574, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00071342I, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre n.º AA574, rés-do-chão, bairro Albasine, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Duração
  15. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Fei Xia.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Participações sócias
  26. Texto do artigo, página 37: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicõess legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Fei Xia.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: Por interdição
  38. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: Exercício social
  41. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  46. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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