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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100757753 uma entidade denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Fei Xia, Chinês, solteiro, maoir, natural de Jiangxi-China, residente na avenida Dom Alexandre n.º AA574, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00071342I, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre n.º AA574, rés-do-chão, bairro Albasine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Fei Xia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Participações sócias
- Texto do artigo, página 37: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicõess legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Fei Xia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Por interdição
- Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Exercício social
- Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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