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Texto do artigo · p. 37 Nor Bolt Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760177, uma entidade denominada Nor Bolt Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nicolau Elísio Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Dercília Pedro Mate Mabunda em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 115, quarteirão 15, no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783146C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Valadayam Dorasamy, de nacionalidade sul-africana, solteira maior, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 467362839, emitido aos dezasete de Janeiro de dois mil e sete, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adoptada a denominação de Nor Bolt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua principal da Mozal, n.º 215, no distrito de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploração e vendas de inertes;
Número ou marcador · p. 37 c) Assessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 37 h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Elísio Mabunda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Nicolau Elísio Mabunda e Valadayam Dorasamy.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
Texto do artigo · p. 38 interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) Nor Bolt Moçambique, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nor Bolt Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760177, uma entidade denominada Nor Bolt Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nicolau Elísio Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Dercília Pedro Mate Mabunda em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 115, quarteirão 15, no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783146C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Valadayam Dorasamy, de nacionalidade sul-africana, solteira maior, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 467362839, emitido aos dezasete de Janeiro de dois mil e sete, na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nor Bolt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua principal da Mozal, n.º 215, no distrito de Boane, na província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: Duração
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Exploração e vendas de inertes;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Assessoria de projectos técnicos industriais;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 37: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 37: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  25. Número ou marcador, página 37: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 38: Capital
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Elísio Mabunda;
  32. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Nicolau Elísio Mabunda e Valadayam Dorasamy.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  42. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição do sócio
  47. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
  48. Texto do artigo, página 38: interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 38: a) Com o consentimento do titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  60. Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação
  64. Número ou marcador, página 38: Um) Nor Bolt Moçambique, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  70. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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